- Mariana Soeiro
Assédio moral no trabalho: como proceder?
Atualizado: Jan 5
Considerando a média da jornada do trabalho comum ao brasileiro, pode-se dizer que passamos a maior parte do dia com nossos colegas de ofício – muitas vezes até mais tempo que com nossos familiares e amigos.
Assim, é de se esperar que alguns laços sejam criados. Grandes amizades e conexões podem ser criadas dentro de um ambiente corporativo, de forma a tornar o ambiente leve, tranquilo e produtivo.
Entretanto, é utópico pensar que essa é a via de regra: as plataformas de denúncias relacionadas a assédio moral no trabalho recebem cada dia mais queixas de funcionários lesados e esgotados devido à situação.
O que é o assédio moral?
É considerada como assédio moral toda prática abusiva que cause constrangimento ao funcionário e ocorre de forma reiterada – ou seja, mais de uma vez.
Não é difícil identificar quando se é a vítima da prática. Piadas de mau gosto, humilhações, críticas intensas e comportamentos inadequados que o façam sentir mal estão, definitivamente, sujeitos à denúncia.
Apesar do que pode ser difundido, o assédio moral não é uma “frescura”.
A exposição diária ao ambiente tóxico e a constantes abusos psicológicos pode causar danos extremamente graves à saúde mental de quem o sofre, podendo resultar em depressão, quadros de ansiedade, distúrbios alimentares e/ou do sono e uma diversa lista de particularidades maléficas à vítima.
O assédio pode partir de qualquer nível hierárquico da empresa, sendo mais comum em relações chefe/empregado.
Entretanto, aí mora um grande perigo: quando uma pessoa pratica o abuso, outros colegas de trabalho podem vir a reforçá-lo como uma forma de defesa e aprovação social.
Tipos de assédio moral
O assédio moral pode vir a ser cometido tanto de maneiras ativas quanto de maneiras omissas. Você pode identificá-los da seguinte maneira:
ATOS COMISSIVOS
Críticas insistentes e não-construtivas;
Humilhações acerca do intelecto, aparência ou produtividade da vítima;
Linguagem irônica, sarcástica ou rude;
Comentários não solicitados de forma a causar constrangimento;
Tarefas designadas em prazos extremamente incompatíveis com sua complexidade;
ATOS OMISSOS
Ócio forçado, quando não são designadas tarefas causando o constrangimento de ficar alheio à produtividade dos demais colegas;
Exclusão proposital de reuniões e eventos dos quais o funcionário deveria participar;
Sonegação de informações, quando detalhes e informativos importantes são privados ao funcionário.
Estou sendo moralmente assediado. Como devo agir?
Primeiramente, tente estabelecer uma conversa com seu agressor. Explique quais de suas atitudes têm te constrangido e deixe sua situação explícita. Entretanto, não tenha essa conversa sozinho; tenha sempre consigo uma testemunha de confiança.
Além disso, vale a pena procurar a ouvidoria do setor de Recursos Humanos de sua empresa e expor a situação, pedindo por providências.
Caso tais atitudes não sejam eficazes, faz-se de extrema necessidade a denúncia judicial.
Procure o Ministério Público do Trabalho de sua região, ou o sindicato de sua categoria, e denuncie! Dê um basta em seu sofrimento.